quinta-feira, 2 de julho de 2009
REGISTRE TUDO!
Guarde toda informação relacionada à compra. Não delete e-mails. Sempre é bom imprimir o anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com a loja. Lembre-se de que o fornecedor de produtos (caso da loja virtual) é obrigado a cumprir com as ofertas que fizer, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: http://www.camara-e.net/e-consumidor/#1
http://www.fotosearch.com.br/fotos-imagens/caderno.html
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